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fazer loginNOME DA PROMOÇÃO: “DIA DAS MÃES NAS AMERICANAS”
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.074.175/0001-38, localizada na Avenida das Nações Unidas, 14.261 - 17º andar Ala A – Vila Gertrudes- SP - CEP: 04.794-000.
1.1 A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.900861/2019-13, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos da Circular SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
1.3 Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 25/04/2022 e término na data do sorteio em 21/05/2022, e será realizada em todo território Nacional.
2.1 PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
2.1.1 As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 25/04/2022 e terminarão no dia 08/05/2022.
3.1 Poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL todas as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo território nacional, que durante o período de participação descrito no item 2.1.1, adquirirem e efetuarem o pagamento do SEGURO - GARANTIA ESTENDIDA e/ou um SEGURO ROUBO OU FURTO, e que se mantenha ativo durante todo o período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.1.1 Os clientes poderão adquirir o Seguro pelas compras nos seguintes canais digitais (Americanas, Submarino e Sou Barato), bem como nas lojas físicas da Americanas.
3.2 Os clientes participantes deverão guardar o(s) seu(s) bilhete(s) de Seguro, bem como o comprovante fiscal de compra original, pois caso venham a ser contemplados, poderão ser exigidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, com o objetivo de verificar a regularidade de participação do interessado nesta PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.3 Durante o período de participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, será permitido a cada cliente participante a aquisição de no máximo, 10 (dez) Seguros objeto da PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo este controle realizado por meio do CPF de cada participante.
3.4 Durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL a cada Seguro adquirido, mencionado no item 3.1, o cliente participante concorrerá com 1 (um) NÚMERO DA SORTE ao sorteio, conforme descrito no QUADRO I, desde que respeitadas todas as regras descritas neste regulamento.
3.5 O NÚMERO DA SORTE, com o qual os participantes concorrerão ao sorteio, será representado pelos 5 (cinco) últimos dígitos do Bilhete do Seguro adquirido, o qual receberá no momento da compra.
Exemplo: O número do Bilhete do Segurado é 90012369. O NÚMERO DA SORTE com o qual o participante concorrerá ao sorteio será o 12.369.
3.6 Caso o cliente participante cancele a compra ou solicite a devolução do produto com o consequente cancelamento do Seguro objeto da PROMOÇÃO, antes da realização do sorteio, não terá direito ao recebimento do prêmio caso venha a ser contemplado.
3.7 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL as pessoas jurídicas, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas envolvidas em qualquer aspecto da gestão da presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.7 O Regulamento poderá ser consultado através dos sites:
durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
3.9 Os participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL poderão esclarecer possíveis dúvidas através do SAC pelo telefone: 0800 775 1676.
4.1 O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil, no terceiro sábado do mês. Para efeito de apuração considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios subsequentes da loteria federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal
1o prêmio : 16.506
2o prêmio : 57.830
3o prêmio : 64.119
4o prêmio : 52.254
5o prêmio : 41.234
Números Sorteado: 60.944
4.2 Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 4.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
4.3 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.1, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado : 60.944
Número sorteado (+1): 60.945
Número sorteado (-1): 60.943
4.4 No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de Títulos de Capitalização, nas mesmas condições utilizadas para a distribuição do prêmio aqui descrito. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato, que será realizada no hotsite:
5.1 Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado 1 (um) sorteio, na data especificada no QUADRO I.
Período de participação : 25/04/2022 a 08/05/2022
Data do sorteio: 21/05/2022
Quantidade de contemplado: 1(um)
Valor unitário da premiação líquida de IR: R$10.000 (dez mil reais)
5.2 O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
5.3 O contemplado receberá o prêmio sorteado, em moeda corrente nacional.
5.4 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
5.5 O valor do prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
6.1 O direito do contemplado de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após esse período o valor da premiação será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.1 Para identificação do cliente contemplado, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio.
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações do contemplado ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas neste Regulamento, e entrará em contato com o contemplado;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar o ganhador do prêmio.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato, com o contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado e solicitará a documentação necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site:
www.soubarato.com.br/hotsite/protecao-premiada o nome do contemplado imediatamente após o pagamento da premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência no resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar, à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física MAPFRE Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
7.2.1 O contemplado deverá ainda apresentar o comprovante da compra do Seguro como condição para o recebimento do prêmio.
7.3 A MAPFRE Capitalização S/A., efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa descrita no item 7.2 entregues pelo contemplado a PROMOTORA DA PROMOÇÃO à MAPFRE Capitalização S/A.
7.3.1 Neste caso, o recebimento do valor do prêmio, dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.4 O prêmio distribuído destina-se ao contemplado e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio do Título de Capitalização cedido pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.5 Na eventualidade do contemplado não ter o direito ao recebimento da premiação, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.3.
7.6 Na eventualidade do cliente participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.7 Na impossibilidade do cliente contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 O segurado contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, através do qual o Segurado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Segurado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar, conferindo consentimento com relação ao compartilhamento de dados pessoais. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
8.4 Quaisquer dados de contemplados e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes ou suas afiliadas em decorrência da presente promoção (“Dados Pessoais”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com (a) padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, a Lei 13.709/2018.
8.5 "Dados pessoais" significa qualquer informação obtida em razão desta promoção (i) relativa a uma pessoa física identificada ou identificável; (ii) que podem ser usadas para identificar ou autenticar um indivíduo, incluindo, mas não limitado a nome, informações de contato, informações precisas de localização, identificadores, números de identificação emitidos pelo governo, senhas ou PINs, números de contas financeiras e outros identificadores pessoais; e (iii) todas as informações que possam ser consideradas "dados pessoais" ou "informações pessoais" sob a lei aplicável.
8.6 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.7 Os Segurados poderão entrar em contato com o Canal da Ouvidoria através da central de atendimento 0800 775 1676, de e 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 18h00 - exceto feriados.
8.8 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
8.9 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Segurados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
8.10 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Segurado participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, doravante denominada PROMOTORA DA PROMOÇÃO, cede gratuitamente aos clientes que aderirem a PROMOÇÃO COMERCIAL “DIA DAS MÃES NAS AMERICANAS”, o direito de participação em sorteio, conforme especificação nesse regulamento, realizado com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, disponível no hot site: www.seguroslasa.com.br www.americanas.com.br/hotsite/protecao-premiada
www.soubarato.com.br/hotsite/protecao-premiada, desde que respeitada às condições previstas. Os sorteios serão garantidos por Título de Capitalização emitido pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP nº 15414.900861/2019-13.