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Americanas.com & Luisa Sonza: regulamento da promoção

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO #DesafioLuisaSonza

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: B2W COMPANHIA DIGITAL

Endereço: SACADURA CABRAL Número: 102 Complemento: PARTE Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20081-902

CNPJ/MF nº: 00.776.574/0006-60

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/12/2019 a 18/12/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/12/2019 a 15/12/2019

1 – EMPRESA PROMOTORA

Nome: B2W – COMPANHIA DIGITAL

Endereço: Rua Sacadura Cabral 102, parte, Saúde, Rio de Janeiro

CEP 20.081-902

CNPJ nº 00.776.574/0006-60A

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA : Território nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08.11.2019 a 22.11.2019

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 00h00 de 08.11.2019 a 0h00 de 15.11.2019

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Esta promoção, que está de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria MF 041/2008, é uma ação para divulgação do aplicativo de e-commerce da Promotora, Americanas.com. A promoção vai eleger os 5 (cinco) primeiros participantes que atenderem por completo ao desafio proposto, conforme regras estabelecidas neste regulamento.

6.2. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional e maiores de 18 (dezoito) anos, desde que completos até a data de início da promoção. Os participantes devem ter baixado em seus smartphones o aplicativo da Americanas; devem ter uma conta válida na rede social Twitter (www.twitter.com), cuja inscrição é gratuita, e que será o veículo principal de divulgação da ação. Esse perfil deve ser mantido na opção “público”. Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, da Promosorte e das demais empresas envolvidas com esta promoção, direta ou indiretamente.

6.2.1. A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.

6.2.2. O aplicativo da Americanas está disponível para ser baixado na versão Android e iOS.

6.3. Para participar, imediatamente após a postagem da promoção no perfil da Americanas.com na rede social Twitter (no tweet sinalizado como o oficial), todos os interessados elegíveis deverão identificar e marcar como “favoritos”, no aplicativo (app) da Americanas, pelo menos 10 (dez) produtos que compõem o cenário do videoclipe da promoção. Os produtos que estão participando da promoção estarão identificados com o selo "a indica" no app da Americanas durante o período.

6.4. Os participantes que entenderem ter finalizado a etapa acima descrita deverão comunicar à Promotora que o desafio proposto foi concluído. Para isso, devem postar uma resposta (reply) no tweet oficial da promoção no perfil da Americanas.com (@americanascom) no Twitter com prints da tela do app mostrando a lista de favoritos com os produtos. Os prints devem estar assinados digitalmente com o nome do participante, conforme exemplo postado no Twitter da marca. As respostas também devem usar a hashtag #DesafioLuisaSonza.

6.4.1. Fica desde já esclarecido que os comunicados postados sem a hashtag indicada não serão considerados para fins deste concurso.

6.5. Os participantes do concurso concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos deste Regulamento, conforme item XXV do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha como, por exemplo, televisão, internet e site do concurso, redes sociais, entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos.

6.6. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora apenas para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação.

6.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes, que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, servidor, linhas telefônicas ou provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

6.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas inscrições que não puderem ser concluídas devido a problemas de conexão, servidor, linhas telefônicas ou provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/12/2019 10:00 a 18/12/2019 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2019 00:00 a 15/12/2019 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sacadura Cabral NÚMERO: 102 BAIRRO: Saúde

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20081-902

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora

7.1. No dia de realização do concurso, a Promotora fará um levantamento de todos os participantes, ordenando-os por ordem de postagem. Serão considerados vencedores deste concurso os 05 (cinco) primeiros participantes que tiverem identificado (marcando como favoritos no app Americanas) pelo menos 10 (dez) produtos presentes no cenário do videoclipe citado. Os participantes também precisam ter postado que o desafio foi concluído, além de atenderem a todos os demais critérios deste concurso.

7.2. Cada um dos 5 (cinco) contemplados receberá como prêmio um kit no valor unitário de R$ 825,39 (oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando na promoção o valor de R$ 4.126,95 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos). O kit aqui ofertado é composto por:

- 1 (um) par de ingressos para assistir ao show da cantora e youtuber Luísa Sonza e um encontro com a artista, com data e local ainda à definir. O valor dos ingressos é R$ 100,00 (cem reais), totalizando na promoção o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

- 2 (duas) camisetas em uma caixa e 1 (um) folder exclusivos, no valor de R$ 725,39 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando na promoção o valor de R$ 3.626,95 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).

9.3. As apurações dos ganhadores serão realizadas de 16 a 18 de dezembro de 2019, das 10hs às 17hs (horário de Brasília), exclusivamente nos dias úteis do referido período, pela empresa B2W COMPANHIA DIGITAL, localizada na Rua Sacadura Cabral, 102, Saúde, Rio de Janeiro, CEP 20.081-902.

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

8.1. A premiação total da promoção é de R$ 4.126,95 (quatro mil cento e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, dos Associados da Promotora e de suas coligadas, da Promosorte e das demais empresas envolvidas com esta promoção, direta ou indiretamente.

9.2. Quando da apuração do ranking, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item “Apuração” deste regulamento.

10 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O participante poderá ser avisado da condição de contemplado por meio de mídia social ou outros canais escolhidos livremente pela empresa Promotora.

11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1. A Promotora efetuará a entrega dos prêmios no endereço indicado pelos contemplados em até 30 (trinta) dias, contados da data da validação dos documentos.

11.2. Fica previamente esclarecido que os contemplados deverão receber pessoalmente o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e foto para divulgação dos ganhadores nas mídias sociais da Americanas.com.

11.3. Nesse momento, os contemplados deverão assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

11.4. Os prêmios serão entregues respeitando os seguintes prazos:

· 07 dias corridos para apuração dos ganhadores;

· 05 dias úteis para tentativa de contato, com intervalo entre um dia e outro;

· 05 dias corridos para recebimento dos documentos dos ganhadores (RG, CPF e comprovante de residência);

· 02 dias úteis para validação dos documentos;

· 30 dias corridos para entrega, após a validação dos documentos.

11.5. O contemplado será desclassificado, e em seu lugar identificado novo ganhador, se:

· o participante desistir do prêmio;

· os documentos listados na cláusula acima não forem enviados dentro dos 05 dias corridos;

· o participante informar dados de contato ou endereço incorreto para a entrega do prêmio.

11.6. A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes, ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização do prêmio. Também não nos responsabilizamos por custos de alimentação e transporte.

11.7. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.

11.8. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

11.9. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

11.10. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A promoção será divulgada por meio de mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

12.2. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Twitter. O participante reconhece e concorda que a mídia social citada não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

12.3. Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

12.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora. Se persisitirem, deverão ser submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

12.5. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

12.6. A participação na presente promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

12.7. Ao se inscreverem nesta promoção, os participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização, pela Empresa Promotora, dos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites de legislação aplicável, sem nenhum ônus para ambas. A Empresa Promotora poderá, ainda, formar cadastro e/ou banco de dados, devendo informar que os dados coletados estarão no site promocional. Esses dados serão utilizados para os fins de envio de comunicação publicitária e para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.

12.7.1. Os promotores da ação poderão, em caráter temporário, ceder acesso ao banco de participantes a parceiros encarregados da entrega de prêmios e atividades afins; ficando claro que esta cessão não implica transferência do banco de dados correspondente.

12.7.2. Os promotores da ação declaram que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.

12.8 Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do cliente para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente REGULAMENTO ou da AÇÃO PROMOCIONAL a que ele se refere.

13 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; é vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em promoções com participação de menores de idade, se um deles for contemplado deverá ser representado na entrega do prêmio por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora. Se persistirem, deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e ser de fácil leitura e compreensão por parte dos participantes da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.