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É um seguro que protege seu equipamento portátil em caso de situações adversas, como roubo, furto qualificado e quebra causada por acidente.
Definições:
Roubo - subtração do bem mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Exemplo de roubo: assalto à mão armada.
Furto qualificado - subtração do bem mediante destruição ou rompimento de obstáculo. Exemplos de furto qualificado: rasgar uma bolsa ou mochila para furto do aparelho, arrombamento de armário ou qualquer outra ação que deixe vestígio.
Quebra acidental - todo e qualquer dano oriundo de um ato involuntário e acidental, de origem externa, e que provoque dano ao equipamento. Exemplo de quebra acidental: queda no chão.
Franquia - é a participação do segurado em um sinistro indenizável.
Para coberturas contra roubo e furto qualificado a franquia será de 25% do valor do bem segurado, conforme nota fiscal. Para cobertura de quebra por acidente, a franquia será de 15% do valor do bem segurado.
O segurado deverá apresentar à seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
Em caso de roubo, furto qualificado ou quebra por acidente do seu equipamento portátil, entre em contato com a MAPFRE no telefone 0800 775 1235 ou pelo site www.webprotecao.com.br/mapfre. Tenha em mãos a nota fiscal do produto, o bilhete do seguro e o CPF do contratante.
Anote as instruções: em caso de quebra por acidente, você receberá uma senha de atendimento, os dados da assistência técnica onde deverá levar o equipamento e todas as informações necessárias para que ele seja consertado. Em caso de roubo ou furto qualificado, você receberá as orientações referentes aos documentos que deverão ser encaminhados para a análise da seguradora.
Fique tranquilo: em caso de quebra por acidente, o técnico pedirá à MAPFRE a aprovação do orçamento. Assim que o orçamento for aprovado, o reparo será realizado. Lembre-se, neste caso, é de responsabilidade do segurado arcar com o valor da franquia. Em caso de roubo ou furto qualificado, após a análise e aprovação dos documentos encaminhados, o segurado será informado sobre o recebimento da indenização, deduzido o valor da franquia.
Atos ilícitos praticados pelo proprietário do equipamento ou aquele que esteja de posse do mesmo.
Furto simples, estelionato, perda, extravio ou simples desaparecimento do equipamento.
Danos causados por atos intencionais, pela exposição do equipamento ao calor, má utilização, falta de manutenção, desgaste natural por uso.
Danos ocasionados pelo derramamento ou queda do equipamento em líquidos de qualquer espécie.
Falhas ou defeitos relacionados com causas internas.
Uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga.
Quaisquer outros danos estéticos e/ou externos ao equipamento que não impeçam o funcionamento do mesmo.
Conferir a lista completas dos riscos excluídos nas Condições Gerais e/ou Bilhete de seguro.
extrato do contrato | Por meio do Acordo Operacional celebrado entre as empresas acima, a SEGURADORA confere a REPRESENTANTE poderes para: a) Realizar a oferta e promoção de Seguros, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; b) Emitir bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA e entregá-lo ao segurado; c) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e de documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos; d) Recolher os prêmios de Seguro, em nome da SEGURADORA, e repassá-los integralmente à SEGURADORA; e) Orientar e assistir aos segurados e seus beneficiários, no que compete a: (1) condições gerais e qualquer outro documento relacionado aos contratos de Seguro, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA; (2) atendimento ao segurado até o último dia de vigência de seu bilhete, referente ao processo de indenização e regulação de sinistro; f) Orientar e assistir aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso; g) Dar apoio logístico e administrativo à SEGURADORA, visando a manutenção dos contratos de seguro.Seguro Roubo e furto com Quebra Acidental garantido pela MAPFRE Seguros Gerais S.A - 61.074.175/0001-38 Reg. SUSEP 0623-8, Av. das Nações Unidas, 14.261 – Vila Gertrudes São Paulo-SP – CEP: 04794-000 Site: www.mapfre.com.br. Processo SUSEP 15414.901005/2014-71 Representante de seguro: americanas s.a., CNPJ n° 00.776.574/0001-56. Corretora: TRR Corretora de Seguros Ltda., CNPJ n° 33.105.404/0001-07, e registro SUSEP n° 10.0110035. O presente material possui informações resumidas, orientamos a leitura das condições gerais do seguro. "A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago." "É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro." "A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP. www.susep.gov.br - 0800 021 8484. "A aprovação do Plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição." SAC Cancelamento, Reclamações e informações do produto 0800 775 1676 ou SAC para Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 775 5045. Abertura e acompanhamento de sinistro: 0800 775 1235 ou pelo site https://www.webprotecao.com.br/mapfre/. Ouvidoria MAPFRE: 0800 775 1079 ou Ouvidoria para Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais.